O avanço da NR-1 e riscos psicossociais nas empresas brasileiras
A NR-1 e riscos psicossociais passaram a ocupar um espaço cada vez mais estratégico dentro das empresas. A saúde mental agora também integra obrigações regulatórias, práticas de compliance trabalhista e decisões importantes do RH.
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 determina que as organizações considerem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que fatores como burnout, assédio moral, jornadas excessivas, pressão constante e ambientes organizacionais adoecedores passam a ter relevância direta na gestão trabalhista das organizações.
Mas a verdade é que esse movimento não surgiu do nada.
Os tribunais brasileiros já vinham demonstrando, há anos, o crescimento acelerado das ações trabalhistas relacionadas ao adoecimento mental no trabalho.
Um estudo da Predictus mapeou 22.815 processos trabalhistas relacionados ao burnout entre 2016 e 2026, totalizando R$9,94 bilhões em causas judiciais e mais de 11 mil empresas envolvidas.
O que antes era tratado como uma discussão sobre bem-estar corporativo passou a representar:
- risco jurídico,
- exposição reputacional,
- aumento de passivos trabalhistas,
- impacto previdenciário,
- e pressão regulatória crescente.
Empresas não estão mais lidando apenas com saúde mental. Estão lidando com risco operacional.
O que muda com a NR-1 e riscos psicossociais em 2026
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho no Brasil.
Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a explicitar a consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho a partir de 26 de maio de 2026.
Na prática, as organizações devem:
- identificar fatores de adoecimento mental;
- mapear riscos psicossociais;
- documentar ações preventivas;
- revisar programas de gerenciamento de riscos;
- e demonstrar medidas concretas de mitigação.
Com isso, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passam a aparecer de forma expressa no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Agora imagine o seguinte: se uma empresa já poderia ser responsabilizada quando demonstrados o dano, o nexo com o trabalho e os demais elementos aplicáveis ao caso, a ausência de registros sobre a identificação e o gerenciamento dos riscos pode ser considerada na análise do conjunto probatório.
O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Os riscos psicossociais são fatores organizacionais capazes de afetar a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores.
Eles geralmente estão relacionados à forma como o trabalho é estruturado, cobrado e gerenciado.
Entre os principais exemplos estão:
- metas abusivas;
- jornadas excessivas;
- pressão constante;
- assédio moral;
- hiperconectividade;
- falta de autonomia;
- insegurança relacionada à manutenção do trabalho;
- conflitos organizacionais;
- excesso de cobrança;
- relações de trabalho conflituosas ou práticas organizacionais inadequadas;
- ausência de pausas;
- sobrecarga operacional.
Em outras palavras, o problema não está apenas no indivíduo. Está também na forma como o ambiente de trabalho é construído.
Esse entendimento ganhou ainda mais força após a entrada em vigor da CID-11 em 2022, quando o burnout passou a ser reconhecido oficialmente como fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho.
O crescimento das ações trabalhistas por burnout no Brasil
Os números mostram que o burnout deixou de ser exceção.
A base da Predictus identificou uma curva de crescimento contínuo das ações trabalhistas relacionadas ao adoecimento mental no trabalho. O avanço dos processos ajuda a explicar por que os riscos psicossociais passaram a ganhar protagonismo na atualização da NR-1, que entra oficialmente em vigor em maio de 2026.
Abaixo, destacamos alguns dos marcos da série analisada:
| Ano | Processos trabalhistas | Valor somado das causas |
| 2016 | 943 | R$ 173,8 milhões |
| 2020 | 1.060 | R$ 273,5 milhões |
| 2022 | 2.855 | R$ 1,06 bilhão |
| 2024 | 5.999 | R$ 2,17 bilhões |
| 2025 | 4.940 | R$ 1,73 bilhão |
O levantamento considera dados coletados entre janeiro de 2016 e abril de 2026. Isso representa um crescimento de quase seis vezes no volume de ações trabalhistas em menos de uma década.
Além disso:
- o valor total das causas analisadas chegou a R$ 9,94 bilhões;
- mais de 11 mil empresas foram mapeadas;
- e 68,61% dos processos tiveram perícia confirmando nexo entre trabalho e adoecimento mental.
Em parte dos processos analisados, o burnout aparece associado a alegações relacionadas à organização do trabalho, especialmente pressão excessiva, jornadas prolongadas, hiperconectividade e ausência de medidas preventivas.

Para visualizar a evolução completa ano a ano, os recortes setoriais e os dados detalhados da pesquisa, acesse o estudo completo da Predictus.
Burnout raramente chega sozinho à Justiça
Existe um padrão importante nas ações trabalhistas relacionadas à saúde mental.
O burnout quase nunca aparece isoladamente. Segundo a análise da Predictus, os processos geralmente vêm acompanhados de:
- doença ocupacional;
- horas extras;
- assédio moral;
- rescisão indireta;
- estabilidade acidentária;
- e pedidos de indenização por dano moral.
Os assuntos processuais mais recorrentes foram:
- doença ocupacional (30,37%);
- horas extras (21,04%);
- rescisão indireta (15,67%);
- e pensão vitalícia em quase 5% das ações.
Na prática, isso revela que o adoecimento emocional frequentemente surge associado a ambientes marcados por pressão contínua, jornadas excessivas e desgaste organizacional.
Por isso, empresas que tratam burnout apenas como uma questão individual podem acabar ignorando sinais estruturais de risco.
Quais setores possuem maior risco relacionado aos riscos psicossociais
Nenhum setor está completamente protegido do avanço das ações trabalhistas ligadas à saúde mental. Mas alguns segmentos apresentam concentração significativamente maior.
O estudo da Predictus identificou maior incidência em setores como:
- financeiro;
- saúde;
- varejo;
- teleatendimento;
- administração pública;
- educação;
- supermercados;
- e serviços operacionais.
O setor financeiro lidera os indicadores de judicialização relacionados ao burnout. Já o setor de educação apresentou crescimento de 287% entre 2020 e 2024. Outro ponto importante é que grandes empresas concentram a maior parte do passivo.
Segundo o levantamento:
- 71% dos pares processo-empresa envolvem organizações de grande porte.
Isso demonstra que a escala operacional também amplia a escala de risco.
Uma política inadequada replicada em dezenas ou centenas de unidades pode gerar impactos nacionais simultaneamente.
Como os tribunais estão decidindo ações relacionadas ao burnout
A jurisprudência trabalhista vem consolidando entendimentos mais favoráveis ao reconhecimento do adoecimento ocupacional relacionado à saúde mental.
Segundo o estudo:
- 38,42% dos processos tiveram culpa reconhecida;
- e mais de 65% terminaram em procedência parcial.
O Tribunal Superior do Trabalho também vem fortalecendo o entendimento sobre nexo concausal.
Ou seja, mesmo quando o trabalho não é o único fator responsável pelo adoecimento, ele ainda pode gerar responsabilização do empregador caso contribua para o agravamento do quadro.
Esse ponto tende a ganhar ainda mais relevância após a entrada oficial das exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.
O impacto da hiperconectividade e da IA no adoecimento ocupacional
Além dos dados processuais, pesquisas de mercado apontam preocupações dos profissionais relacionadas ao impacto da inteligência artificial sobre o trabalho.
Segundo os dados apresentados:
- 76,6% dos brasileiros acreditam que a IA afetará parcialmente seus empregos;
- 33% temem não conseguir acompanhar os avanços tecnológicos;
- e profissionais dedicam, em média, 125 horas extras por ano para demonstrar valor profissional.
Isso ajuda a explicar o crescimento de:
- hiperconectividade;
- jornadas invisíveis;
- mensagens fora do expediente;
- redução de pausas;
- e sobrecarga contínua.
Em outras palavras, a tecnologia não eliminou a pressão emocional do trabalho. Em muitos casos, ela apenas mudou sua forma.
Por que a NR-1 muda o papel estratégico do RH
Com a nova redação da NR-1, o RH pode contribuir de forma integrada com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, liderança, compliance e jurídico no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A ausência de medidas adequadas de prevenção e gerenciamento pode contribuir para consequências como afastamentos, absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e conflitos trabalhistas.
Como dados judiciais ajudam a analisar padrões de litigiosidade trabalhista
O crescimento dos processos relacionados ao burnout mostra a importância de compreender padrões de litigiosidade, temas recorrentes e decisões judiciais. Dados estruturados podem apoiar essa análise e contribuir para a revisão de políticas e práticas internas.
Com acesso estruturado a dados processuais, as empresas podem:
- analisar padrões de litigiosidade presentes na base consultada;
- identificar temas, unidades ou áreas com maior recorrência de registros, quando os dados disponíveis permitirem essa análise;
- apoiar análises de exposição trabalhista;
- subsidiar a revisão de políticas, controles e medidas preventivas;
- fortalecer compliance.
Como uma das maiores bases de dados judiciais estruturados do país, a Predictus apoia empresas na análise de históricos processuais, padrões de litigiosidade e tendências relevantes para a gestão trabalhista. Com atualização contínua, abrangência nacional e recursos que apoiam o tratamento responsável das informações.
Isso oferece a RH, compliance e jurídico mais contexto para analisar padrões históricos, acompanhar temas recorrentes e revisar medidas internas.

FAQ – Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais
O que muda na NR-1 em 2026?
A NR-1 passa a exigir oficialmente o gerenciamento dos riscos psicossociais dentro dos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
O que são riscos psicossociais?
São fatores organizacionais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como pressão excessiva, assédio moral, jornadas abusivas e hiperconectividade.
Burnout pode gerar processo trabalhista?
Sim. O burnout pode fundamentar ações trabalhistas relacionadas a doença ocupacional, dano moral, assédio e indenizações.
Empresas podem ser responsabilizadas por burnout?
Sim. Os tribunais vêm reconhecendo responsabilidade empresarial quando há nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento emocional.
A NR-1 aumenta os riscos trabalhistas das empresas?
A atualização aumenta a exigência de prevenção, rastreabilidade e gerenciamento documentado dos riscos psicossociais, o que pode ampliar a relevância probatória dessas medidas em ações judiciais.
Como o RH pode reduzir riscos psicossociais?
Mapeando fatores de risco, revisando práticas internas, monitorando jornadas, fortalecendo liderança, criando documentação preventiva e utilizando dados para antecipar problemas.