Entenda por que essas normas são vitais para a sua empresa
Diante das transformações regulatórias e dos novos padrões de governança, empresas agora priorizam evitar passivos trabalhistas como uma estratégia essencial para proteger a reputação e mitigar riscos jurídicos.
Por isso, a Lei CIPA e NR-01 no Compliance Trabalhista surge exatamente nesse contexto: como um pilar obrigatório para quem deseja fortalecer a governança, proteger sua reputação e mitigar riscos jurídicos.
O que diz a Lei CIPA e a NR-01 sobre compliance trabalhista?
Para começar, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) não são apenas exigências burocráticas. Elas representam diretrizes práticas de prevenção, com impacto direto na conformidade legal e na cultura organizacional das empresas.
Desde 2022, empresas obrigadas a manter CIPA – ou seja, que possuem número mínimo de empregados conforme o grau de risco – também devem oferecer treinamentos obrigatórios sobre assédio e discriminação.
A NR-01 exige claramente essas ações, reforçando o papel dessas normas no fortalecimento do compliance trabalhista.
Além disso, a aplicação da NR-01 nas empresas exige políticas claras de segurança e saúde ocupacional, incluindo a criação de documentos que espelham a realidade da operação.
Contrato de trabalho: a base jurídica que sustenta ou derruba o compliance
No cotidiano das empresas, o contrato de trabalho é frequentemente tratado como mera formalidade. Porém, ele deveria ser encarado como a principal evidência de que a organização atua em conformidade com a legislação.
Em outras palavras, o contrato de trabalho bem elaborado é aquele que:
- Define com clareza a função exercida;
- Específica a jornada de trabalho e os intervalos;
- Discrimina valores pagos (salário, benefícios, adicionais);
- Reflete fielmente o dia a dia do colaborador.
Ou seja, não adianta elaborar um documento impecável se a prática da empresa contradiz o que está registrado. A empresa precisa manter contratos auditáveis e alinhados à realidade – caso contrário, corre sérios riscos de ser penalizada por inconsistência contratual.
Por que o canal de denúncias é um termômetro do compliance?
Ainda é comum encontrar empresários e gestores que veem o canal de denúncias nas empresas como uma ameaça. Contudo, essa visão está ultrapassada. O canal é uma ferramenta poderosa de gestão preventiva.
Afinal, ele permite que comportamentos inadequados, práticas abusivas e conflitos internos sejam identificados antes de se tornarem passivos trabalhistas. Vale destacar: empresas com canais bem estruturados conseguem resolver mais casos por mediação, antes que se tornem litígios.
Além disso, existem normas internacionais como a ISO 37002 que regulam a gestão de denúncias. Portanto, não há como afirmar que uma empresa está em compliance trabalhista se ela ignora esse mecanismo.
O papel estratégico do RH e do comitê de compliance
Tão importante quanto contar com um jurídico interno ou consultoria especializada é garantir que o RH esteja engajado na estratégia de conformidade. Muitas vezes, vemos empresas com consultores de compliance atuantes, mas com um RH desatualizado.
Na prática, isso significa que o departamento de recursos humanos precisa ir além das rotinas operacionais e participar ativamente da construção de políticas internas.
Ter um comitê preventivo, com representantes do RH e jurídico, é uma forma eficiente de antecipar riscos trabalhistas e alinhar expectativas.
E mais: o RH também é responsável por disseminar a cultura de compliance, organizar treinamentos, garantir que o código de ética seja respeitado e cuidar da saúde mental no trabalho, aspecto cada vez mais sensível e relevante no ambiente corporativo.
NR-01 e Lei CIPA no Compliance Trabalhista: do papel à prática
Agora, imagine o seguinte: sua empresa tem um contrato padrão para todas as funções. Entretanto, os colaboradores trabalham com jornadas diferentes, recebem benefícios distintos e, muitas vezes, sequer entendem seus próprios holerites.
Processos trabalhistas surgem facilmente nesse cenário. A Lei CIPA nas empresas exige ações práticas e não apenas documentos genéricos.
Já a NR-01 nas empresas reforça que as políticas devem ser aplicadas de forma contínua, com treinamentos, revisões e controle efetivo.
Portanto, adotar o compliance trabalhista vai muito além de seguir leis. Trata-se de integrar essas normas à cultura da empresa, promovendo ambientes mais seguros, produtivos e juridicamente sustentáveis.
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O futuro é das empresas que agem antes do problema
Se a sua empresa ainda trata a Lei CIPA e NR-01 no Compliance Trabalhista como uma exigência opcional, está na contramão do mercado.
Os líderes que enxergam essas normas como alicerce da prevenção saem na frente, blindam sua reputação e tomam decisões mais inteligentes.
Ao final, não se trata de cumprir a lei apenas para evitar multas. Trata-se de construir uma organização ética, transparente e resiliente. E é exatamente aí que o compliance mostra sua força.
