A judicialização da pobreza: um sintoma nacional
O endividamento da população brasileira em 2025 não é apenas uma estatística preocupante – é um reflexo direto de como o país escolheu lidar com sua desigualdade.
Em vez de atacar as raízes da exclusão financeira, o sistema empurra os superendividados para a Justiça como última alternativa. O problema? Isso tem transformado o Judiciário em um grande repositório de processos, sem conseguir oferecer resoluções reais.
Neste artigo, você vai entender alguns dados de endividamento no Brasil, revelados pelo estudo da Predictus, expõem esse ciclo vicioso. Vamos explorar os bastidores das sentenças que não resultam em acordos, a reincidência judicial como novo padrão e o uso estratégico de dados para antecipar crédito estressado – tanto no polo ativo quanto no passivo.
O Judiciário e o endividamento da população brasileira em 2025: uma muleta institucional
Antes de tudo, vale refletir: por que o Judiciário precisa resolver um problema que nasceu fora dele?
A lei do superendividamento no Brasil em 2025 até trouxe avanços, mas na prática, tem servido apenas para formalizar uma crise que continua sem solução.
A reincidência judicial é uma das provas mais contundentes disso. De acordo com a pesquisa sobre endividamento dos brasileiros, milhares de pessoas retornam ao sistema de Justiça com os mesmos litígios, contra os mesmos réus e pelos mesmos motivos.
Sentenças simbólicas, acordos inexistentes
Além disso, um dos achados mais preocupantes da investigação diz respeito à efetividade prática da lei. Embora 46,8% dos casos sejam considerados procedentes – ou seja, o superendividamento é reconhecido -, apenas 14,3% resultam em planos de pagamento efetivamente homologados.

Em outras palavras, essa discrepância revela uma lacuna fundamental entre o reconhecimento judicial e a resolução prática do problema. Dos 40.044 casos considerados procedentes, somente 12.261 culminaram em um plano de pagamento validado pelo juiz.
Com isso, mais de 69% dos processos “bem-sucedidos” não produzem qualquer solução concreta para o devedor.
Na prática, muitos desses processos parecem cumprir outros papéis: servem para suspender temporariamente cobranças, ganhar tempo em renegociações ou até mesmo pressionar credores a aceitar acordos extrajudiciais.
Portanto, os dados sugerem que a lei do superendividamento em 2025 pode estar sendo usada, em boa parte, como um instrumento de barganha – e não como uma via efetiva de reestruturação financeira.
Além disso, a análise temporal evidencia outro sinal de alerta. Em 2021, ano em que a lei entrou em vigor, a taxa de procedência era de 79,2%. Já em 2024, esse índice caiu para 46,7%.
Essa queda significativa pode refletir tanto um maior rigor por parte do Judiciário quanto uma possível saturação do sistema com casos de menor mérito ou baixa viabilidade de recuperação.
Perfil dos superendividados: quem está na linha de frente?
Outro ponto importante trazido pela pesquisa sobre endividamento dos brasileiros é a identificação do perfil mais recorrente entre os superendividados em 2025. Embora o imaginário coletivo frequentemente associe o superendividamento a pessoas de baixa renda, os dados mostram uma realidade mais complexa.

A maioria dos autores de ações judiciais por superendividamento em 2025 está na faixa de renda entre R$5.001 e R$10.000.
Esse dado chama atenção porque revela que o problema não está restrito às camadas mais vulneráveis da população. Pelo contrário, há um padrão de endividamento que atinge também classes médias com acesso mais amplo ao crédito.
Além disso, essa faixa de renda representa um grupo com maior poder de contratação de empréstimos, especialmente crédito consignado, cartões de crédito com limites elevados e financiamentos de longo prazo.
A judicialização, nesse caso, surge como reação a um colapso na capacidade de manter os compromissos assumidos – seja por perda de renda, inflação acumulada ou reestruturações familiares.
Por fim, vale destacar que, conforme o estudo aponta, esse público costuma retornar ao Judiciário mais de uma vez, caracterizando a chamada reincidência judicial. Isso reforça a tese de que as decisões judiciais, mesmo quando procedentes, não estão sendo suficientes para interromper o ciclo do endividamento.
Como processos judiciais sinalizam risco de crédito
Nesse contexto, a Predictus atua como ferramenta decisiva para mudar o jogo. Através da sua base com mais de 750 milhões de dados públicos, é possível antecipar risco de crédito no polo ativo e no polo passivo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Veja como funciona:
- Polo ativo: quando o cliente é autor de diversas ações judiciais (especialmente contra bancos), isso pode indicar um padrão litigioso que aponta para risco regulatório e financeiro.
- Polo passivo: quando o cliente figura como réu em processos de natureza cível, fiscal, trabalhista ou de busca e apreensão, é um forte indicativo de risco de inadimplência.
Tipos de processos que geram alerta:
- Ações de busca e apreensão;
- Execuções fiscais (principalmente contra empresas);
- Trabalhistas (no caso de PJ);
- Protestos, execuções de título e cobranças cíveis.
Esse tipo de monitoramento já é usado por instituições financeiras que buscam reduzir perdas e identificar o perfil de crédito antes da inadimplência acontecer.
Endividamento da população brasileira em 2025: dados mudam o jogo, processos apenas registram perdas
Em resumo, o endividamento da população brasileira em 2025 não será solucionado com mais leis ou sentenças. A verdadeira mudança depende de uma postura proativa: agir com inteligência de dados antes que a inadimplência se transforme em contencioso.

Se você atua na concessão de crédito, análise de risco ou compliance, já sabe que decisões embasadas são vitais. E é exatamente aí que a Predictus se destaca: somos a maior e mais estruturada base de dados judiciais do Brasil, com mais de 750 milhões de registros públicos e lícitos.
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